TERMOS DE USO E CONDIÇÕES
A CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA é uma plataforma que oferece a possibilidade de negociação (venda) de pontos e milhagens de programas de fidelidade de companhias aéreas, pelo qual a pessoa física negocia seus pontos com a CM MILHAS, os quais, uma vez negociados, serão utilizados para emissão de bilhetes aéreas para terceiros interessados. Além disso, a CM MILHAS disponibiliza emissões de passagens aéreas, através de intermediação de compra e venda de bilhetes aéreos. Sendo mera intermediadora, a CM MILHAS não tem ingerência sobre a existência ou a disponibilidade de voos, nem sobre o cancelamento ou atrasos de voos programados, sobrelotação (overbooking), alterações de escalas, conexões ou itinerários ou, ainda, sobre as regras de emissões de bilhetes de cada companhia aérea.
A CM MILHAS não troca ou negocia milhas/pontos de programas de fidelidade por absolutamente nenhum produto ou serviços, de qualquer natureza. A CM MILHAS apenas negocia milhas/pontos para venda, isto é, para aquisição dessas milhas/pontos mediante pagamento do preço negociado em dinheiro e/ou passagens aéreas.
Ao comprar ou emitir bilhetes aéreos através da CM MILHAS, aplicam-se as mesmas condições impostas pela companhia aérea escolhida. Isso inclui, sem limitações, as regras sobre compra e emissões de bilhetes, cancelamentos, remarcações, reembolsos, multas e taxas, escolha de assentos, bagagens, entre outros aspectos. As condições aqui descritas complementam os termos e as condições estabelecidas pela companhia aérea.
Em qualquer caso, serão aplicadas à compra e emissão de bilhetes aéreos as exatas condições impostas pela companhia aérea escolhida pelo Usuário, no que se refere à própria compra dos bilhetes, bem como ao cancelamento, remarcação, reembolso, multas, taxas, escolha de assentos, bagagens, entre outros, sem prejuízo dos termos e condições estabelecidos neste documento.
• Devolvemos o valor integral do valor pago na reserva em forma de crédito, que poderá ser utilizado para outras emissões;
• Não cobramos taxas e multas sobre cancelamento;
• As multas e taxas sobre remarcação e reembolso serão repassadas ao cliente, sempre será de acordo com as taxas cobradas pela companhia aérea.
DEFINIÇÕES
FORNECEDOR: Pessoa física, titular de milhas aéreas, possuidora de cadastro junto aos Programas de Fidelização das companhias aéreas, interessada na venda dos pontos/milhagens.
EMPRESA: CM MILHAS, interessada na compra dos pontos ou das milhas aéreas, com a finalidade de utilizar tais pontos/milhas na emissão de passagens aéreas e/ou serviços em favor de terceiros.
CADASTRO NA CM MILHAS
O FORNECEDOR se cadastra no site www.compromilhas.com, através da ficha cadastral disponibilizada na plataforma e informa a quantidade de pontos/milhas que pretende vender para a CM MILHAS. Após a validação da negociação pela empresa, a CM MILHAS realiza o pagamento das milhas de acordo com a modalidade. escolhida pelo FORNECEDOR.
A CM MILHAS não é obrigada a comprar os pontos/milhas oferecidos pelo FORNECEDOR. A oferta de venda do FORNECEDOR será analisada e apenas após validada e aprovada pela CM MILHAS é que a compra poderá ser efetivada.
CAPACIDADE PARA SE CADASTRAR
O serviço disponibilizado pela CM MILHAS destina-se apenas a pessoas físicas maiores de 18 anos e plenamente capazes, desde que titulares dos programas de fidelidade cadastrados juntos às companhias aéreas e, portanto, titulares dos pontos ou das milhas objeto da negociação.
Não é permitido que um mesmo FORNECEDOR realize mais de um cadastro no site da CM MILHAS.
Caso seja detectado mais de um cadastro e/ou seja constatado que o FORNECEDOR não é o titular das milhagens ofertadas para negociação, bem como que não seja maior e plenamente capaz, referido FORNECEDOR será reprovado definitivamente para a negociação com a CM MILHAS.
COMO VOCÊ SE CADASTRA NA CM
Para acessar os serviços da CM MILHAS e utilizar suas funcionalidades, é necessário que FORNECEDOR realize seu cadastro na plataforma www.compromilhas.com por meio da ficha cadastral. Para o seu acesso, poderemos solicitar informações pessoais, conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
As informações inseridas no cadastro devem ser exatas, precisas e autênticas, sendo que o FORNECEDOR será responsável civil, administrativa e criminalmente pela veracidade pelos dados fornecidos. O FORNECEDOR assume o compromisso de manter atualizadas as suas informações pessoais e cadastrais.
O acesso ao sistema da CM MILHAS é pessoal e intransferível, e portanto deverá ser realizado apenas e tão-somente pelo titular da conta. Caso sejam verificadas irregularidades, ou informações falsas, ou transferência de acesso à conta a quaisquer terceiros, o acesso ou conta será excluída.
O FORNECEDOR acessará sua conta através de e-mail e senha e compromete-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.
Para iniciar a negociação de suas milhas aéreas é imprescindível que os telefones de contato (celular e fixo), bem como seu endereço residencial estejam atualizados no cadastro dos Programas de Fidelização das Cias. Aéreas. Caso estejam desatualizados, será necessário providenciar a atualização junto aos Programas de Milhagens das Cias. Aéreas antes da negociação, pois somente após essa atualização, poderá ser dado início a análise dos dados.
O FORNECEDOR declara, sob pena de rescisão por sua culpa e demais penas da lei, que, antes de iniciar a negociação das suas milhas/pontos com a CM MILHAS, todos os seus dados cadastrais, estão atualizados no Programa de Fidelização cujos pontos/milhas pretende negociar com a CM MILHAS.
As informações constantes no formulário serão analisadas pelo setor responsável da CM MILHAS, o qual fará as devidas conferências, utilizando-se de meios possíveis para identificar os interessados FORNECEDORES e caso necessário, solicitará documentos complementares e adicionais (considerados pertinentes para a constatação da veracidade dos dados), sendo que, caso não haja consistência nas informações e dados fornecidos, a CM MILHAS se reserva no direito de não concluir a negociação (compra/venda) ofertada. Independentemente do resultado da análise, a CM MILHAS garante o sigilo dos dados enviados.
Caso sejam identificados dados inverídicos ou caso o FORNECEDOR se negue a disponibilizar os documentos requeridos, a CM MILHAS poderá realizar o bloqueio do cadastro para utilização dos serviços, suspender temporariamente ou cancelar definitivamente o cadastro, deletando e removendo de seus sistemas todos os dados, informações e documentos enviados previamente pelo FORNECEDOR.
A CM MILHAS se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito que, a seu ver, esteja em desacordo com as políticas e regras do presente termo. Caso ocorra essa suspensão ou cancelamento da negociação pelos motivos acima elencados, não caberá ao FORNECEDOR nenhum tipo de indenização ou ressarcimento.
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A manutenção dos dados informados na ficha cadastral é essencial para a conclusão da negociação, utilização dos pontos/milhas e posterior pagamento. Por isso, o FORNECEDOR não poderá alterar os dados informados na ficha cadastral até a finalização da utilização total dos pontos negociados pela CM MILHAS.
O FORNECEDOR passará os dados solicitados pela CM MILHAS, como CPF, SENHA DE ACESSO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE, onde os mesmos não podem sofrer alterações durante a negociação, além de informar os DADOS BANCÁRIOS, este podendo ser alterado até o término da negociação. Para que esta possa conferir a validade dos dados e, após a utilização dos pontos/milhas por meio de emissão de passagens a terceiros, realizar o pagamento do preço negociado com o FORNECEDOR.
O FORNECEDOR se compromete a não modificar a senha de acesso de seu programa de fidelidade informadas à CM MILHAS até que as milhas e/ou os pontos negociados sejam totalmente utilizados pela CM MILHAS (ou outra empresa a quem for cedido o direito de uso dos pontos/milhas), bem como se compromete a não utilizar os pontos negociados para uso próprio ou para terceiros. Em caso de alteração de senha por motivo alheio do FORNECEDOR, este deverá IMEDIATAMENTE informar a nova senha à CM MILHAS.
O descumprimento especificamente da alteração referente aos dados da conta negociada pelo FORNECEDOR, ensejará a aplicação de multa não compensatória de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da responsabilização do FORNECEDOR por todos os prejuízos, perdas e danos que direta ou indiretamente a CM MILHAS venha a sofrer por conta desse descumprimento.
Caso, após o efetivo uso das milhas/pontos negociados pela CM MILHAS, seja cancelada a passagem emitida ou outros serviços pela CM MILHAS em favor do terceiro (seu cliente) com os pontos/milhas negociados, ou seja necessário reembolsar ou reacomodar o passageiro, ou ainda remarcar o voo, independentemente do motivo, o FORNECEDOR deverá informar a senha de acesso ao seu programa de pontos/milhas, e deverá permitir que a CM MILHAS proceda às alterações necessárias ou reutilize os pontos e as milhas negociadas (caso a passagem tenha sido cancelada ou outros serviços e os pontos/milhas tenham sido novamente creditadas ao FORNECEDOR). Tendo em vista que, nesses casos, a CM MILHAS terá direito às milhas/pontos, o FORNECEDOR fica desde já obrigado a permitir o acesso da CM MILHAS ao seu programa de pontos para alteração ou remarcação do voo, ou conforme o caso, deverá garantir à CM MILHAS a reutilização de todos os pontos negociados. O FORNECEDOR não poderá utilizar ou negociar com terceiros os pontos/milhas negociadas com a CM MILHAS sob pena de não pagamento pelos pontos utilizados. O descumprimento dessa obrigação enseja a aplicação da multa não compensatória pelo FORNECEDOR, ensejará a aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além da responsabilização do FORNECEDOR por todos os prejuízos, perdas e danos que direta ou indiretamente a CM MILHAS venha a sofrer por conta desse descumprimento.
Uma vez negociados os pontos com a CM MILHAS, o FORNECEDOR fica ciente de que referidos pontos/milhagens serão utilizados para emissão de bilhetes aéreos e/ou serviços para terceiros interessados, clientes da CM MILHAS. E caso a cia. Aérea entre em contato para confirmar as emissões ou serviços, será necessário que o FORNECEDOR confirme os resgates ocorridos na sua conta fidelidade. Caso o resgate não seja concretizado por qualquer motivo, inclusive por falta de confirmação do FORNECEDOR à cia. aérea, o pagamento pelas milhas negociadas não será efetivado. Caso já tenha sido efetivado o pagamento, o FORNECEDOR deverá devolver a quantia recebida em até 24 horas, sob pena da multa e demais sansões legais.
Caso, após a emissão de passagens ou emissão de outros serviços com milhas do FORNECEDOR, a companhia aérea cancele os bilhetes emitidos ou outros serviços, por qualquer motivo, as milhas então utilizadas deverão ser novamente creditadas na conta do FORNECEDOR e ficarão à disposição da CM MILHAS para nova utilização. O FORNECEDOR deverá garantir à CM MILHAS o acesso e a efetiva utilização dessas milhas, sob pena da multa nas requisitos listados acima, bem como demais sanções civis e/ou criminais cabíveis.
Caso, após a emissão de passagens ou emissão de outros serviços com milhas do FORNECEDOR, a companhia aérea suspende ou bloqueia os serviços, exigindo providências e informações por parte do FORNECEDOR (tais como documentos pessoas, declarações de próprio punho, confirmação pessoal de emissão de bilhete etc.), deverá o FORNECEDOR atender a todas as exigências e solicitações feitas pela companhia aérea, de modo a desbloquear os bilhetes emitidos ou desbloquear outros serviços, para que possam ser efetivamente utilizados pelo passageiro. Tendo em vista que, nesses casos, é praxe da companhia aérea alterar a senha de acesso à conta do FORNECEDOR, informando a nova senha apenas para ele, a CM MILHAS sequer tem possibilidades de atender a tais exigências ou solicitações. Por isso, o FORNECEDOR deverá agir com diligência e boa-fé e providenciando todo o necessário para superar a suspensão ou o bloqueio temporário dos bilhetes ou dos serviços. Se o FORNECEDOR deixar de proceder assim e os bilhetes e/ou serviços não puderem ser utilizados, não será efetuado o pagamento do preço ajustado e, se já tiver sido feito, o valor pago deverá ser restituído à CM MILHAS, com correção monetária pelo IGP-M/FGV desde a data do pagamento.
Se por qualquer motivo a Cia. Aérea e/ou Programa de Milhagens entrar em contato com o FORNECEDOR e este não reconhecer a emissão dos bilhetes ou a emissão de outros serviços, levando-a a bloquear as passagens emitidas, OU ainda utilizar os pontos negociados para uso próprio ou para terceiro, OU ainda, trocar as senhas de acesso e de resgate, impedindo a EMPRESA de fazer uso dos pontos/milhagens negociados e pagos, fica o FORNECEDOR sujeito à multa não compensatória, bem como ao dever de reembolsar em dinheiro a EMPRESA, e/ou sua parceira, pelos prejuízos, perdas e danos causados (emissão de novos bilhetes, traslado, hospedagem), referente à realocação dos passageiros não embarcados, mediante comprovação dos gastos, sem prejuízo do reembolso pecuniário dos pontos pagos e não utilizados. Para tanto, será indicado conta bancária da EMPRESA onde deverá ser feito o depósito ou será emitido oportunamente um Boleto Bancário. O descumprimento pelo FORNECEDOR desta cláusula, em qualquer dos seus termos, dará ensejo à tomada das medidas judiciais cabíveis.
Na ocorrência de cancelamento de bilhete aéreo emitido ou cancelamento de outros serviços com pontos do FORNECEDOR, por parte da cia. Aérea ou a pedido do próprio passageiro, uma vez reembolsados referidos pontos e milhagens, estes serão automaticamente disponibilizados para a CM MILHAS, a fim de que esta faça as devidas remarcações ou emissões de novos bilhetes ou emissões de novos produtos futuramente. Assim, o FORNECEDOR deverá garantir à CM MILHAS o acesso à sua conta com a cia. aérea e a utilização das milhas/dos pontos negociados com a CM MILHAS .O FORNECEDOR compreende que, após a concretização da negociação, a CM MILHAS é que passará a ser titular das milhas/dos pontos negociados, tendo direito, pois, à sua utilização. O descumprimento desta cláusula também dará ensejo à responsabilização do FORNECEDOR por prejuízos, perdas e danos, além da multa prevista de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Caso já tenham sido alteradas as senhas de acesso, o FORNECEDOR deverá informar as novas senhas (de acesso e a de resgate), as quais ficarão à disposição da EMPRESA até que sejam utilizados os pontos/milhagens reembolsadas. Ou seja, o FORNECEDOR fica ciente de que as senhas de acesso e de resgate precisam estar abertas e à disposição da CM MILHAS enquanto for necessário para serem utilizados novamente os pontos que foram reembolsados.
Caso o FORNECEDOR não disponibilize referidas senhas, este deverá reembolsar de forma pecuniária a EMPRESA, e na proporção de que foi pago, os pontos reembolsados, além de pagar a multa prevista de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fica avençado entre as partes, que referido reembolso pecuniário deverá ser feito na conta a ser indicada pela EMPRESA, ou através do pagamento de Boleto Bancário a ser emitido contra o FORNECEDOR.
A CM MILHAS não será responsabilizada por prejuízos, perdas ou danos, diretos ou indiretos, que resultem de, ou que tenham relação com o acesso, o uso ou a incapacidade de acessar ou utilizar o site da CM MILHAS.
É exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR manter o seu login e senha seguros e fora do alcance de terceiros. Dessa forma, o usuário responsabiliza-se por todas as ações realizadas em sua conta.
É responsabilidade do FORNECEDOR manter o ambiente de seu dispositivo (computador, celular, tablet, entre outros) seguro, com o uso de ferramentas disponíveis para garantir segurança.
Em caso de suspeita de fraude, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, ou pelo não cumprimento de quaisquer condições previstas nestes Termos de Uso, a CM MILHAS reserva do direito de suspender ou cancelar, a qualquer momento, o acesso do FORNECEDOR, não sendo devido qualquer indenização, de qualquer natureza.
OBRIGAÇÕES DA CM MILHAS
A CM MILHAS pagará pelas milhas ou pontos efetivamente utilizados, dentro dos pontos negociados pelo FORNECEDOR, na forma escolhida (forma de pagamento) por este. Em caso de atraso no pagamento, este será feito com atualização monetária mensal calculada pelo INPC (IBGE), ou pelo índice oficial que eventualmente venha a substituí-lo.
Na impossibilidade de pagamento decorrente de caso fortuito ou força maior (endemia, pandemia, guerra, motim, fechamento de órgãos públicos ou instituições bancárias, queda de sistemas de fechamento e/ou transação etc.), a CM MILHAS irá reagendar o pagamento para a data mais próxima possível, e irá informar o FORNECEDOR a respeito do reagendamento e do respectivo motivo. Mesmo sendo caso fortuito ou de força maior, a CM MILHAS se compromete a fazer o pagamento pelo valor atualizado, prevista de forma monetária mensal calculada pelo INPC (IBGE), ou pelo índice oficial que eventualmente venha a substituí-lo.
A CM MILHAS se compromete a prestar seus serviços sempre de forma transparente, a disponibilizar equipes de profissionais competentes e experientes e a cumprir os prazos e condições estabelecidos no presente instrumento.
A CM MILHAS se compromete a usar somente os pontos negociados, respeitando eventuais pontos que venham a entrar na conta fidelidade do FORNECEDOR, durante o período de utilização. E ainda se compromete a esclarecer eventuais dúvidas do FORNECEDOR com relação ao seu extrato da conta fidelidade. Em caso de uso a mais referente aos pontos negociados, a CM MILHAS se compromete a pagar o valor total dos pontos utilzados.
Todas as informações prestadas pelo FORNECEDOR são armazenadas em meios seguros, não sendo objeto de divulgação para terceiros que não seja a EMPRESA ou outra do mesmo grupo econômico. A CM MILHAS toma todas as medidas possíveis para manter o sigilo absoluto dos dados pessoais de todos os seus clientes FORNECEDORES (devidamente descritos e caracterizados na Política de Privacidade existente nessa Plataforma digital), porém, não podendo ser responsabilizada por prejuízos derivados da violação dessas medidas por parte de terceiros que possam utilizar as redes privadas, públicas ou a internet para subverter os sistemas de segurança e acessar as informações dos FORNECEDORES, ou ainda caso o próprio FORNECEDOR não tenha tomado todas as medidas de segurança necessárias para o acesso em sua conta fidelidade.
Em caso de dúvidas sobre a proteção a dados pessoais ou para obter mais informações sobre dados pessoais e sobre casos nos quais poderá ser quebrado o sigilo de que trata esta cláusula, consultar a página Política de Privacidade.
SOBRE OS PAGAMENTOS DE MILHAS
A CM MILHAS informará ao FORNECEDOR, no momento da negociação, o valor das milhas ofertadas. As milhas negociadas podem ser utilizadas integralmente ou parcialmente, sendo o pagamento realizado conforme o prazo estipulado na modalidade escolhida. O pagamento será efetuado pela CM MILHAS ou por uma das parceiras do grupo de acordo com a modalidade escolhida no ato da negociação. Caso todas as milhas/pontos sejam utilizadas em uma única transação, o pagamento integral será efetuado dentro do prazo estabelecido na modalidade escolhida no momento da negociação. No entanto, caso apenas uma parte das milhas/pontos negociados seja utilizada, o pagamento será proporcional aos pontos e milhas utilizados e realizados dentro do prazo determinado na modalidade escolhida. Qualquer saldo restante após a utilização parcial ficará disponível para uso pela CM MILHAS. A cada utilização adicional de milhas/pontos, um novo pagamento proporcional será efetuado dentro do prazo estipulado na modalidade escolhida, independente de pagamentos anteriores. Esse processo se repetirá até que todas as milhas negociadas sejam utilizadas, garantindo transparência e eficiência no tratamento das transações.
DAS MODALIDADES DE PAGAMENTO
No momento da negociação e venda das milhas/pontos, o cliente optará pelas diversas modalidades de pagamento disponíveis, que são: 3 dias úteis, 05 dias úteis, 15 dias úteis, 30 dias úteis,60 dias úteis,90 dias úteis,120 dias úteis,150 dias úteis,180 dias úteis,210 dias úteis,240 dias úteis,270 dias úteis,300 dias úteis,360 dias úteis. Em cada modalidade, o pagamento será realizado conforme a utilização dos pontos negociados, até que se utilize todos os pontos disponibilizados. A data inicial da contagem para a realização do pagamento das milhas/pontos se dará a partir do momento que forem utilizadas pela CM MILHAS ou por uma das parceiras do grupo, de acordo com a modalidade escolhida.
ATENÇÃO: As modalidades de pagamentos são após a utilização dos pontos de forma fracional ou integral, e NÃO após a aprovação da negociação. Os pontos deverão ser utilizados, gerando uma data de pagamento.
Em caso de uso parcial de pontos/milhas, o saldo ficará à disposição exclusiva da CM MILHAS para novas emissões de passagens ou para novas emissões de serviços, ficando o FORNECEDOR obrigado a cumprir estes Termos de Uso, especialmente o dever de garantir à EMPRESA o acesso à sua conta para utilização do saldo, bem como o dever de não utilizar, transferir ou alienar o saldo pertencente à EMPRESA, sob pena de não pagamento, de multa contratual não compensatória e demais cominações legais. Caso, após a utilização parcial dos pontos/milhas negociadas, haja um saldo residual pequeno, que inviabilize a sua utilização pela CM MILHAS, esta poderá informar ao FORNECEDOR a não utilização desse saldo residual, caso em que não haverá pagamento proporcional a esse saldo residual não utilizado, procedendo assim ao fechamento definitivo da negociação. A opção por esta modalidade não isenta o FORNECEDOR de cumprir todas as condições aqui previstas, ficando sujeito a todas as obrigações previstas neste instrumento, bem como à multa prevista de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A CM MILHAS não está obrigada a utilizar todos os pontos negociados com o FORNECEDOR, tampouco obrigada a pagar por milhas não utilizadas. Caso a negociação seja encerrada, por qualquer motivo, antes da utilização de todas as milhas ofertadas pelo FORNECEDOR, a CM MILHAS efetuará o pagamento apenas pelas milhas efetivamente utilizadas. Em caso de uso parcial das milhas/pontos, o saldo restante ficará à disposição exclusiva da CM MILHAS para novas emissões de passagens ou para novas emissões de serviços, ficando o FORNECEDOR obrigado a cumprir estes Termos de Uso especialmente o dever de garantir à EMPRESA o acesso à sua conta para utilização do saldo restante, bem como o dever de não utilizar, transferir ou alienar o saldo pertencente à EMPRESA, sob pena de não pagamento, acrescido de multa contratual não compensatória e demais cominações legais. Caso, após a utilização parcial dos pontos/milhas negociadas, haja um saldo residual que inviabilize a sua utilização pela CM MILHAS, esta poderá informar ao FORNECEDOR a não utilização desse saldo, oportunidade em que não haverá pagamento proporcional ao que restou, procedendo assim o fechamento definitivo da negociação. Ainda que reste um saldo residual que inviabilize a sua utilização pela CM MILHAS, não estará o FORNECEDOR isento de cumprir todas as condições aqui previstas, ficando sujeito a todas as obrigações previstas neste neste instrumento, bem como à multa prevista de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A CM MILHAS só efetuará o pagamento pelos pontos negociados em conta corrente do TITULAR (através de transferência PIX ou bancária) da Milhas/Pontos. NÃO SERÁ EFETUADO PAGAMENTO EM CONTA DE TERCEIROS.
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
A inexecução da prestação acordada em decorrência de fato não imputável à CM MILHAS e cujos efeitos não seriam possíveis de se evitar ou impedir (como caso fortuito ou força maior), não há que se falar em reponsabilidade por dano causado ao FORNECEDOR, dada a evidente falta de caracterização de culpa exclusiva da EMPRESA.
Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a EMPRESA não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão, transmissões de computador incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software.
A CM MILHAS não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo FORNECEDOR em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor utilizado pelo FORNECEDOR, decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior. A CM MILHAS também não será responsável por qualquer vírus que possa acometer o equipamento do FORNECEDOR em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência de transferência de dados.
NOSSOS DIREITOS
Todos os direitos relativos à CM MILHAS e suas funcionalidades são de propriedade exclusiva da aplicação. O Conteúdo da CM MILHAS é protegido pela lei de direitos autorais e de propriedade intelectual.
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Cabe ao FORNECEDOR indenizar a EMPRESA, suas filiais, EMPRESAS controladas ou controladoras, diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados por qualquer demanda promovida por outros usuários ou terceiros decorrentes de suas atividades irregulares no website ou por seu descumprimento dos Termos e Condições Gerais de Uso e demais políticas da CM MILHAS, ou pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo honorários de advogados. Caso a EMPRESA seja demandada por qualquer pessoa, física ou jurídica, por fato ou ato imputável ao FORNECEDOR, por exemplo em caso de descumprimento de qualquer cláusula destes Termos de Uso, o FORNECEDOR desde logo se obriga a assumir a responsabilidade pelo prejuízo, perda ou dano, inclusive substituindo a EMPRESA em eventual ação judicial que contra ela for proposta, arcando com todos os custos e despesas inerentes a isso ou que vierem a ser desembolsadas pela EMPRESA.
DA RECISÃO
As obrigações e responsabilidades das partes incorridas antes da data da rescisão devem sobreviver a rescisão deste contrato para todos os fins.
O presente contrato poderá ser rescindido pelo FORNECEDOR, a qualquer momento, com expressa comunicação/notificação, informando não desejar mais utilizar os serviços da CM MILHAS ou quando não mais utilizar o sistema, sendo que, caso ainda existam pontos/milhas devidamente pagos e ainda não utilizados pela EMPRESA, o FORNECEDOR deverá reembolsar os respectivos pontos em dinheiro, de forma proporcional, em até 24h após a rescisão. A rescisão somente operará efeitos após o reembolso integral devido à EMPRESA pelo FORNECEDOR.
Caso ocorram falhas ou suspeitas de fraudes ou irregularidade, com a consequente constatação de que o FORNECEDOR não cumpriu com o acordado no presente termo, ou ainda, que tenha violado o disposto nos Termos de Política e Privacidade da plataforma da CM MILHAS, esta poderá rescindir este contrato a qualquer tempo e sem aviso prévio, ficando o FORNECEDOR responsável pelo pagamento de todo e qualquer gasto advindo das suas atitudes errôneas, causadoras de danos diretos ou indiretos à EMPRESA e a terceiros.
Caso o FORNECEDOR deixe de disponibilizar à CM MILHAS qualquer informação essencial para a utilização das milhas/dos pontos, mesmo após a aprovação da negociação, ou caso não esteja disponível na conta do FORNECEDOR a totalidade das milhas/dos pontos negociados, a CM MILHAS poderá considerar rescindida a negociação, caso em que não fará qualquer pagamento ao FORNECEDOR.
ATUALIZAÇÕES DOS TERMOS DE USO
A CM MILHAS se reserva no direito de alterar esse Termo e Uso sempre que for necessário para garantir a funcionalidade, aprimoramentos e atualizações dos serviços oferecidos.
Nosso Termo de Uso sempre contará a indicação da data de atualização ou versão atual. Caso sejam feitas alterações relevantes neste Termo de Uso, iremos informá-lo para conhecimento e para seu consentimento.
CONTATO
Caso você tenha alguma dúvida, comentário ou sugestão, por favor, entre em contato conosco pelo e-mail atendimento@compromilhas.com
FORO DE ELEIÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O Termo de Uso é regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, como o competente para dirimir quaisquer questões porventura oriundas do presente documento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A EQUIPE CM MILHAS agradece a sua atenção e esclarece que se encontra à disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários.